Notícias

Três eleitores de Maués condenados a pagar 53 mil por divulgação de pesquisa falsa

Juiz eleitoral ordenou pagamento de multa por postagem de pesquisa falsa no Facebook que favorecia o candidato Alfredo Almeida

O juiz da 5ª Zona Eleitoral da comarca de Maués, Lucas Couto Bezerra, condenou três pessoas a pagarem multa no valor de R$ 53,2 mil, cada um, por disseminarem pesquisa eleitoral falsa no Facebook, que favorecia o candidato a prefeito Alfredo Almeida (PL).

De acordo com a Justiça Eleitoral do Amazonas-TRE/AM, a condenação fere frontalmente o artigo 33, parágrafo 4, Lei 9504, por divulgar pesquisa com a intenção de manipular o resultado. Foram condenados os nacionais, Danilo Lopes, Carlos Joacy Gomes e Jozimar Maués.

A cada um dos retransmissores da falsa pesquisa, postada na página de divulgação do candidato Alfredo Almeida, o juiz determinou uma multa, mínima, de R$ 53.205,00. À administração do Facebook, no Brasil, foi determinada a retirada do ar da notícia falsa em 24 horas.

Assim, o candidato Alfredo Almeida (PL) à Prefeitura, Aliança por Maués, lança o primeiro escândalo na campanha política, deste ano, no município. Foram postagens de páginas ligadas a sua campanha e por seus apoiadores que espalharam a falsa pesquisa que registrava um percentual de 53,4% para a oposição, mas buscando confundir os eleitores dando esse percentual como se fora do candidato Alfredo. Na pesquisa ainda aparece 38,5% para o prefeito Júnior Leite (PSC) e 8,1 de votos brancos, nulos e pessoas que não souberam responder.

De acordo com a Assessoria do alvo dos criminosos eleitorais, o prefeito Júnior Leite, está em intensa atividade de campanha pelas comunidades, onde fala de suas propostas para reeleição e não pode comentar a decisão judicial. Mas, lembra que o prefeito Júnior Leite (PSC) da coligação Avança Maués, distribuiu, no início da campanha eleitoral, uma carta aberta à população de Maués, alertando-a contra as fakes news, pedindo a todos que: “não embarquem de primeira em uma informação, busquem checar em mais de uma fonte de notícia ou de pessoas”.

 

SENTENÇAS

Sentença Josimar Maués
Sentença Danilo Grilo
Sentença Estarzinho
você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.