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TRE divulga calendário eleitoral para as eleições suplementares no Amazonas

JUNHO DE 2017

7 de junho — quarta-feira (60 dias antes)

–  Data até a qual o eleitor deve ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição do pleito.

12 de junho — segunda-feira (55 dias antes)

–  Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e escolher os candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador.

–  Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

16 de junho — sexta-feira (51 dias antes)

– Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações partidárias e escolha de candidatos.

19 de junho — segunda-feira (48 dias antes)

–  Último dia para encaminhamento do pedido de registro de candidaturas pelos partidos políticos e coligações ao Tribunal Regional Eleitoral, até às 19 horas.

–  Data a partir da qual os prazos fluirão, de forma contínua e peremptória, inclusive aos sábados, domingos e feriados, permanecendo a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral aberta, em regime de plantão (Lei Complementar n° 64/90, art. 16).

– Data a partir da qual as intimações das decisões serão publicadas em mural eletrônico ou sessão, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

20 de junho — terça-feira (47 dias antes)

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

21 de junho — quarta-feira (46 dias antes)

– Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação até o dia 17 de julho (Código Eleitoral, art. 97).

– Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem do edital de registros de candidaturas publicado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

22 de junho — quinta-feira (45 dias antes)

– Data em que o Presidente convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia.

– Data em que o Presidente realizará sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horários eleitoral gratuito (Lei n° 9.504/97, art. 50).

23 de junho — sexta-feira (44 dias antes)

–  Último dia para o próprio candidato requerer seu registro, até às 19 horas, na hipótese de o partido ou coligação não o ter requerido.

27 de junho — terça-feira (40 dias antes)

–  Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de propaganda dos candidatos registrados.

30 de junho — sexta-feira (37 dias antes)

–  Último dia para a designação e publicação da localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, artigo 135).

– Último dia para a publicação de edital de convocação e nomeação dos mesários.

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