Atendimento remoto pode ser acessado durante o horário de expediente forense e, também, no plantão judicial.
O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou um novo Balcão Virtual para atendimento remoto direto e imediato aos usuários dos serviços da justiça estadual, regulamentado pela Portaria n.º 904/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/03.
Disponível no endereço eletrônico https://balcao.tjam.jus.br, a ferramenta é utilizada pelas secretarias das unidades jurisdicionais de 1.º e 2.º Graus e pelas secretarias, diretorias e coordenadorias das unidades administrativas do TJAM, para atender representantes do Ministério Público, da Defensoria, advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciais.
Pelo serviço virtual, são disponibilizadas informações e esclarecimentos sobre demandas em trâmite nos sistemas processuais do TJAM, durante o horário de atendimento ao público, das 8h às 14h. As unidades judiciais e administrativas em plantão também devem disponibilizar o atendimento pelo Balcão Virtual.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Setic) é responsável por prestar suporte técnico aos usuários do Balcão Virtual, que pode ser solicitado pelo endereço eletrônico https://helpdesk.tjam.jus.br.
O setor disponibilizou aos servidores um manual sobre o serviço e um vídeo sobre o treinamento realizado, materiais que complementam a explicação sobre o uso do sistema.
Requisitos
Para o acesso, o usuário deve preencher as informações solicitadas para o início do atendimento; selecionar corretamente a unidade ou balcão virtual correspondente ao atendimento desejado; acompanhar sua posição na fila de espera, observando o tempo médio estimado de atendimento; permanecer atento aos avisos sonoros e visuais que indicarem a chegada de sua vez de atendimento; e avaliar o atendimento recebido, preenchendo a pesquisa de satisfação ao final do atendimento, quando disponibilizada.
O atendente irá iniciar o atendimento por ordem de chegada, respeitando a fila organizada pela plataforma; registrar todas as interações realizadas durante o atendimento, garantindo a rastreabilidade das informações prestadas; informar ao usuário solicitante, no início do atendimento, se a interação será gravada; finalizar adequadamente cada atendimento, gerando o protocolo único do atendimento, contendo as informações detalhadas do serviço prestado; produzir e arquivar relatórios dos atendimentos realizados, conforme as normas estabelecidas pelo TJAM, garantindo a segurança e a confidencialidade dos dados.
DJe – Portaria n.º 904/2025
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3991&cdCaderno=8&nuSeqpagina=8
Patrícia Ruon Stachon
Foto:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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(92) 993160660