A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) emitiu um Direito de Resposta ao Portal de notícias ‘O PODER’, após publicação, na última segunda-feira, dia 11 de maio, da matéria intitulada: Titular da Seinfra empenha 14% do orçamento da pasta com três empresas: Etam; CDC e Pontual.
Em nota a Seinfra esclarece:
Na data dessa segunda-feira (11/05/2020), o Portal O PODER publicou a matéria intitulada: TITULAR DA SEINFRA EMPENHA 14% DO ORÇAMENTO DA PASTA COM TRÊS EMPRESAS: ETAM; CDC E PONTUAL, conduzindo o leitor a compreensão de que esta Secretaria estaria “beneficiando” 3 empresas, ao destinar somente a elas, 14% de seu orçamento anual.
Em que pese a Seinfra ter respondido aos questionamentos encaminhados pelo Portal O PODER antes da veiculação da matéria, é importante
esclarecer que, naquela oportunidade, as perguntas não citavam nominalmente as empresas, e além disso, não informavam, sequer, se o orçamento envolvia todos contratos: os finalísticos e os da atividade-meio, devendo-se considerar que esta Pasta movimenta, aproximadamente, 65
contratos.
Assim, por se afigurar cada vez mais amplo o alcance da informação difundida por diferentes veículos de comunicação, com o emprego de variadas mídias e plataformas de distribuição, esta Secretaria, no exercício do direito de resposta, vem esclarecer o que segue, no sentido de evitar que o limite da crítica trazida na matéria seja ultrapassado, denegrindo,
assim, a conduta do gestor.
Apenas como registro – já que maior aprofundamento extravasaria os lindes
estreitos dessa manifestação -, informamos:
1. À exceção dos Contratos nº 009/2019 e 027/2019, todos os outros abordados na matéria foram firmados anteriormente à nova gestão, iniciada em janeiro de 2019, afastando a insinuação encravada no título da matéria de que o atual gestor esteja favorecendo intencionalmente as empresas citadas;
2. Não há nenhuma irregularidade no fato de 14,3% do orçamento da
Secretaria recair sobre contratos firmados com 3 empresas, sendo, portanto, absolutamente admissível do ponto de vista legal e moral, primeiro porque todas as contratações foram precedidas de regular licitação, não pairando sobre elas, até a presente data, qualquer indício de
irregularidade; segundo, porque denota que os serviços estão em plena
execução, advindo a necessidade de pagar aquilo que está sendo
executado, daí a previsão orçamentária objeto de surpresa daqueles que
desconhecem os trâmites da Administração Pública; e, por último, porque revela que os grandes contratos (que não se resumem aqueles informados na matéria) estão bem distribuídos entre os players do segmento no Estado
do Amazonas, afastando qualquer ideia de direcionamento, como tenta sugerir o título.