Saullo Vianna intervém para auxiliar pescadores no Amazonas não contemplados por auxílio federal
Ação do parlamentar visa garantir que 11 municípios amazonenses não contemplados na Medida Provisória recebam benefício destinado a pescadores afetados pela seca na região Norte
Nesta quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória destinando uma parcela única de R$ 2.640 a pescadores artesanais cadastrados em municípios que decretaram situação de emergência devido à seca na região Norte. Entretanto, no Amazonas, cerca de 11 municípios não foram contemplados por não terem suas situações de emergência reconhecidas pela Defesa Civil nacional.
Nesse cenário, o deputado federal Saullo Vianna (União-AM) já anunciou que tomou medidas imediatas para acionar a Defesa Civil Nacional e o Ministério da Pesca e Aquicultura, garantindo que pelo menos outros 10 mil homens e mulheres que sobrevivem da pesca no Amazonas também sejam beneficiados por essa importante iniciativa do governo federal.
“Estamos fazendo o possível junto à Defesa Civil e ao Ministério da Pesca, que já foram acionados por nós, para que o máximo de municípios amazonenses sejam atendidos pela Medida Provisória. Não podemos permitir que nossos pescadores sejam prejudicados principalmente em um período tão difícil como o da grande estiagem que estamos enfrentando”, garantiu o parlamentar.
A estimativa é de sejam atendidos pescadores profissionais e artesanais de 94 municípios da região definida na MP. O pescador terá direito mesmo que seja titular de outros benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O auxílio será pago em parcela única.
No Amazonas, 140 mil pescadores vivem diretamente da atividade pesqueira e cerca de 200 mil pessoas estão envolvidas no sistema produtivo da pesca e subprodutos — desde a captura, desembarque, transporte, industrialização, preparo, distribuição e comercialização do pescado –, de acordo com dados do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), atualizados pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFA).
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