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Promotora afirma que ex-prefeito de Presidente Figueiredo Fernando Vieira admitiu irregularidades nas contas da campanha de 2020

De acordo com MP, no recurso em que pede revisão da decisão que desaprovou suas contas, nas eleições de 2020, o ex-prefeito de Presidente Figueiredo confessa irregularidades no recebimento de doações

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da promotora Fábia Melo Barbosa de Oliveira, da 51ª Zona Eleitoral, afirmou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito de Presidente Figueiredo e o seu candidato a vice-prefeito, Márcio Cunha de Oliveira, em seu recurso para reverter a desaprovação das contas da campanha de 2020, foram interpretados como uma confissão de culpa.

As irregularidades identificadas são relacionadas ao recebimento de doações durante a campanha eleitoral. De acordo com a promotora, o recurso apresentado por Vieira não conseguiu demonstrar o cumprimento dos requisitos legais em relação a doações de pessoas físicas, especialmente aquelas com valores superiores a R$ 1.064,10. Além disso, as doações não foram realizadas conforme as regras, o que foi admitido pelo ex-prefeito.

“Além de pleitear a concessão de efeitos suspensivo ao recurso, sem demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para tanto, alega, mas não junta aos autos documento para comprovar a regularidade da doação dos recursos de pessoas físicas em valores superiores a R$ 1.064, 10, não realizados em forma de transferência eletrônica ou por meio de cheque nominal cruzado, entre as contas bancarias do doador e do beneficiário da doação, pelo contrário, confessa essa prática vedada por lei”, afirma a promotora em sua decisão.

A promotora afirma ainda, em outro trecho do seu despacho, que Fernando Vieira “confessa, ainda, que esses valores, considerados de origem não identificadas, foram utilizados na campanha a arrepio do disposto no parágrafo 3º do Artigo 21, da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.607/2019, que veda a sua utilização.
Tampouco, recolheu o valor recebido, ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias conforme dicção do artigo 32 parágrafo 2º da Resolução 23.607/2019”.

Outra irregularidade apontada é o uso de recursos de origem não identificada na campanha, em desacordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi constatado que Vieira não repassou o valor recebido ao Tesouro Nacional no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Com a decisão, caso queira ser candidato nas próximas eleições, Fernando Vieira será barrado pela Lei da Ficha Limpa por não ter quitação eleitoral.

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