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A iniciativa do deputado federal busca assegurar acesso e compreensão da Lei Maior aos povos originários do país

O deputado federal Sidney Leite (PSD), do Amazonas, protocolizou uma proposta de lei inovadora na Câmara dos Deputados. O projeto pede a tradução da Constituição Federal, das Constituições dos Estados, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das Leis Orgânicas dos Municípios para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros. O objetivo da iniciativa é promover a inclusão, garantir cidadania e fortalecer essas comunidades, assegurando o acesso e a compreensão integrais dos seus direitos.

A proposição, de acordo com o texto apresentado, vai aprimorar a relação entre o Estado e os povos originários. Atualmente, a Constituição Federal já estabelece um capítulo específico para os indígenas, reconhecendo suas tradições e organização social. Entretanto, muitos grupos não compreendem a extensão dessas leis devido à barreira linguística.

A primeira Constituição Federal em língua indígena foi implementada apenas este ano, o que marcou um avanço na garantia dos direitos desses grupos. “Com mais de 1,6 milhão de indígenas no Brasil, é plausível inferir que uma parte significativa possui algum vínculo com sua língua materna. A tradução para essas línguas representa um passo fundamental para fortalecer a integração desses povos com o restante da sociedade brasileira”, reforça o deputado Sidney Leite.

A diversidade linguística entre os grupos brasileiros é vasta, com cerca de 274 línguas diferentes, embora apenas cinco delas tenham mais de 10 mil falantes, de acordo com informações oficiais do censo realizado em 2010.

Para Leite, a viabilização do que é pedido no projeto também representa um sinal de reconhecimento da autodeterminação dos povos indígenas. “Com essa proposta, espero que haja um debate realmente sério e enriquecedor no âmbito legislativo as obrigações do Congresso no que diz respeito aos direitos de nossos grupos indígenas”, Sidney completa.

Após analisar o teor da proposição, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve encaminhar o Projeto de Lei para debate nas comissões temáticas competentes, além de determinar se a proposta precisa ser votada em Plenário ou se terá caráter conclusivo, ou seja, tramitando apenas nas comissões.

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