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O PEDIDO DO MPE É INCOMPATÍVEL E ELEITOREIRO

A alegação do MPE é inconsistente e fora de embasamento legal, uma vez que, as contas do ex-prefeito DEDEI LOBO foram analisadas e aprovadas pela Câmara de vereadores e pelo TCE Tribunal de Contas do Estado. Nao é o MPE que apura se existe superfaturamento ou não, ele pode indicar, questionar, mas não é o MPE que aprova ou não os valores de obras executadas por qualquer gestor.

Como agente fiscalizador o MPE pode sugererir revisão uma vez que, todas as contas estão aprovadas é arquivada pelo TCE.

O ex-prefeito DEDEI LOBO citou que recebeu a informação com surpresa mas que está a disposição para se necessário apresentar relatório completo de suas prestações de conta do ano de 2013. Finalizou.

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Texto Chaguinha
ACRÍTICA DE HUMAITA

Foto Montagem – Site Radar Amazônico

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