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“Nêga Alencar” é condenada a devolver R$ 494,9 mil ao Tesouro

A candidata ao cargo de vice-prefeita no município  de Parintins, Maria José da Silva Alencar, conhecida como “Nega Alencar”, foi condenada a ressarcir ao Tesouro Nacional, nos autos do processo no 0601992-97.2018.6.04.0000, o montante total de R$ 494.984,95 (quatrocentos e noventas e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

A condenação decorre da desaprovação das contas de campanha da candidata referente às eleições estaduais ocorridas no ano de 2018, em que Nega Alencar disputou o cargo de Deputada Estadual.
O que motivou o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas foi que a referida candidata não comprovou despesas pagas com recursos públicos e utilizou-se de recursos de origem não identificada para custear sua campanha.

Entre as irregularidades identificadas por órgão técnico da justiça eleitoral, destacou-se várias anomalias como a irregularidade na identificação de fornecedor com CPF inválido junto à Receita Federal do Brasil, no valor de R$ 954,00; a não comprovação através de documentação fiscal dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 122.073,60 (17,87% do total de gastos de campanha); irregularidade pela não comprovação através de documentação fiscal dos gastos realizados com recursos do FEFC, no valor de R$ 372.534,85 (54,54% do total de gastos de campanha) e a não apresentação dos extratos bancários.

O Desembargador Relator, Victor André Liuzzi Gomes, destacou em seu voto que foi concedida à candidata, por duas vezes, “a oportunidade de se manifestar acerca das irregularidades detectadas nas contas em exame”, permanecendo omissa quanto à necessária apresentação dos documentos e justificativas demandados para a efetiva fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.

O acórdão proferido pelo TRE/AM transitou em julgado em 02/10/2020, isto é, não cabe mais recurso algum. Destaca-se que a candidata, hoje ao cargo de Vice- Prefeito, já foi intimada do teor do pronunciamento judicial, mantendo-se inerte até a presente data (14/10/2020).

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