Procon-AM orienta que as consumidoras fiquem atentas quanto aos serviços oferecidos por salões de beleza, clínicas de estética e lojas de aluguel de roupas
No Brasil, o mês de maio é reconhecido como o mês das noivas. Para quem está planejando um casamento, sabe que há uma série de detalhes que exigem atenção especial. Nesse sentido, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) elaborou dicas e orientações para as noivas sobre seus direitos ao contratarem pacotes para o “dia da noiva”, que englobam serviços geralmente oferecidos por salões de beleza e clínicas de estética. Além disso, o Procon também alerta para aluguel de roupas de casamento.
De acordo com o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, antes de optar por um lugar, é necessário fazer uma pesquisa, avaliando preços, serviços oferecidos e qualidade.
“Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor entregar previamente um orçamento discriminando o valor, os prazos, entre outras características do serviço que será prestado. No caso do pacote de maquiagem específico para o dia da noiva, o prestador de serviços deve ofertar opções onde a noiva possua poder de escolha entre o pacote ou apenas a maquiagem social”, destaca.
Conforme a chefe do departamento jurídico, Raquel Lima, não deve haver uma vinculação dos preços a uma data específica, pois o consumidor tem o direito de escolher o serviço com base no orçamento oferecido, independente da ocasião.
“A consumidora deve receber previamente todas as informações sobre os produtos e serviços incluídos no pacote do Dia da noiva, bem como as eventuais diferenças de preços entre o pacote e os serviços individuais. Não deve haver distinção entre a noiva e outras consumidoras, especialmente no que diz respeito aos preços. Por exemplo, não é comum haver diferenciação de valores entre o serviço de maquiagem incluso no pacote de noivas e o serviço de maquiagem para outras consumidoras.”, disse.
Além dos serviços de maquiagem, há também contratos para o aluguel de ternos e vestidos para casamento. É de suma importância o consumidor ter cautela ao contratar esse serviço, sempre verificando questões como condições do traje, tamanho e ajustes, data de entrega e devolução, entre outros.
“Antes de assinar o contrato de aluguel de roupas para casamento, verifique o estado do traje, garantindo que não haja danos ou defeitos visíveis, certifique-se de que o traje escolhido se ajusta perfeitamente ao seu corpo ou que a empresa ofereça serviços de ajuste para garantir um caimento adequado. Confirme a data e o horário de retirada do traje, bem como os prazos para a devolução após o evento. Esteja ciente de possíveis taxas extras, como multas por atraso na devolução ou danos ao traje”, esclareceu a chefe de departamento jurídico do Procon, Raquel Lima.
A entidade recomenda que as condições de cancelamento do serviço, incluindo multas por rescisão e procedimentos para a devolução de valores, sejam claramente especificadas no contrato. Em caso de descumprimento por parte do fornecedor, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento das condições acordadas inicialmente, optar por um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato e receber a restituição do valor pago, devidamente corrigido monetariamente.
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