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Justiça é contra reajuste de alugueis de boxes na Praça de Alimentação Dom Pedro

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram provimento ao recurso interposto pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e mantiveram integralmente a decisão de 1º grau em processo sobre o reajuste do valor de exploração de boxes situados na Praça de Alimentação Desembargador Mário Verçosa, no bairro Dom Pedro.

De acordo com a decisão de 2º grau, “fica claro o entendimento de ser plenamente possível (e devido) o reajuste, desde que desconsiderado o valor das benfeitorias no cálculo da avaliação dos boxes, haja vista terem as mesmas sido custeadas unicamente pelos permissionários”.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão de 26 de outubro.

Pelo processo, os permissionários com contrato de permissão de uso para exploração de boxes no local – alguns há pelo menos 20 anos, segundo a petição – afirmaram que, em setembro de 2015 foram notificados acerca do reajuste da contribuição do termo de permissão de uso. O valor de R$ 300,00 mensais passaria para R$ 1.458,00, e o valor de R$ 600,00, para R$ 1.785,00, o que prejudicaria as finanças dos permissionários e inviabilizaria o negócio, conforme justificativa dos mesmos.

Na sentença proferida em maio deste ano, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu a segurança pedida por quatro permissionários, determinando que o Município excluísse do cálculo de fixação do reajuste os valores referentes às benfeitorias, para a renovação dos Termos de Permissão. Na mesma decisão, o magistrado observou que não há direito líquido e certo dos impetrantes à utilização do índice IGPM na fixação do reajuste, “posto que o próprio termo de permissão não define a sua obrigatoriedade, considerando que a concessão de segurança está condicionada à demonstração de direito líquido e certo de plano, amparado por prova pré-constituída”.

No recurso, a Manauscult alegou que os reajustes eram legais, incluindo o valor das benfeitorias; que os valores foram reajustados de acordo com os preços praticados no mercado; que a manutenção dos valores antigos levaria ao enriquecimento ilícito dos permissionários, “uma vez que estão utilizando um bem público sem a respectiva contraprestação equivalente”.

Em sessão das Câmaras Reunidas na semana passada, o recurso do Município foi negado e mantida a decisão de 1º grau.

Texto: Patricia Ruon Stachon | TJAM

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