As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram provimento ao recurso interposto pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e mantiveram integralmente a decisão de 1º grau em processo sobre o reajuste do valor de exploração de boxes situados na Praça de Alimentação Desembargador Mário Verçosa, no bairro Dom Pedro.
De acordo com a decisão de 2º grau, “fica claro o entendimento de ser plenamente possível (e devido) o reajuste, desde que desconsiderado o valor das benfeitorias no cálculo da avaliação dos boxes, haja vista terem as mesmas sido custeadas unicamente pelos permissionários”.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão de 26 de outubro.
Pelo processo, os permissionários com contrato de permissão de uso para exploração de boxes no local – alguns há pelo menos 20 anos, segundo a petição – afirmaram que, em setembro de 2015 foram notificados acerca do reajuste da contribuição do termo de permissão de uso. O valor de R$ 300,00 mensais passaria para R$ 1.458,00, e o valor de R$ 600,00, para R$ 1.785,00, o que prejudicaria as finanças dos permissionários e inviabilizaria o negócio, conforme justificativa dos mesmos.
Na sentença proferida em maio deste ano, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu a segurança pedida por quatro permissionários, determinando que o Município excluísse do cálculo de fixação do reajuste os valores referentes às benfeitorias, para a renovação dos Termos de Permissão. Na mesma decisão, o magistrado observou que não há direito líquido e certo dos impetrantes à utilização do índice IGPM na fixação do reajuste, “posto que o próprio termo de permissão não define a sua obrigatoriedade, considerando que a concessão de segurança está condicionada à demonstração de direito líquido e certo de plano, amparado por prova pré-constituída”.
No recurso, a Manauscult alegou que os reajustes eram legais, incluindo o valor das benfeitorias; que os valores foram reajustados de acordo com os preços praticados no mercado; que a manutenção dos valores antigos levaria ao enriquecimento ilícito dos permissionários, “uma vez que estão utilizando um bem público sem a respectiva contraprestação equivalente”.
Em sessão das Câmaras Reunidas na semana passada, o recurso do Município foi negado e mantida a decisão de 1º grau.
Texto: Patricia Ruon Stachon | TJAM