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Grupos Reflexivos: projeto desenvolvido por equipe multidisciplinar do TJAM tem como foco homens condenados por violência doméstica

Grupos Reflexivos: projeto desenvolvido por equipe multidisciplinar do TJAM tem como foco homens condenados por violência doméstica

Objetivo do projeto é contribuir para a prevenção de novos ciclos de violência, a partir da abordagem de temas como questões de gênero, direitos humanos e construção social das masculinidades.


 

54424161998 64c7108ca5 cEm atividade há pouco mais de um ano, o “Grupo Reflexivo e Responsabilizante” já soma 64 atendimentos de homens que responderam a processos iniciados nas “Varas Maria da Penha”, e que estão cumprindo alternativa penal (suspensão condicional da pena), sob o acompanhamento da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa). O objetivo do projeto é contribuir para a prevenção de novos ciclos de violência, a partir da abordagem de temas como questões de gênero, direitos humanos e construção social das masculinidades.

A iniciativa do projeto foi do Núcleo de Assessoramento e Apoio designado pela Coordenadoria Psicossocial Judicial do TJAM para atuar junto à Vempa. A psicóloga Bárbara Silva da Rocha, uma das responsáveis pelo projeto, destaca que além das políticas de proteção à mulher, que vêm sendo reforçadas no contexto da violência doméstica e familiar, é importante também voltar o olhar para os homens e trazê-los para o diálogo.

“O nosso projeto os direciona a avaliar suas atitudes para que possam se responsabilizar, refletir sobre as suas vivências cotidianas e ainda para pensarmos em outras formas de socialização masculina, ou de socialização das masculinidades. Penso que o grupo também tem uma função fundamental na prevenção de novas violências, porque aqui a gente está falando de homens que já chegaram tendo respondido a um processo. O grupo pode ser efetivo para mitigar novas violências”, avalia a psicóloga Bárbara Silva da Rocha.

A participação dos homens atendidos nos Grupos Reflexivos na Vemepa, é determinada na própria sentença proferida no âmbito dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (“Juizados Maria da Penha”). As reuniões acontecem a cada quinze dias e, antes de ingressarem nos grupos, os homens passam por uma entrevista individual com a equipe técnica, etapa que não era prevista no modelo de intervenção usado anteriormente pela Vemepa.

De acordo com a pedagoga Bianca Miranda Tribuzy, que divide com Bárbara Silva a criação e coordenação do projeto, os efeitos dessa escuta prévia individualizada são perceptíveis já no primeiro encontro coletivo.

“Quando chegam ao grupo, eles estão visivelmente mais tranquilos, pois já tiveram a oportunidade de serem ouvidos individualmente. Isso reduz a tensão que antes era comum no primeiro dia. Ao relatarem o que aconteceu em um ambiente acolhedor e sem julgamento, sentem-se mais à vontade para iniciar o processo de reflexão. Já não somos rostos desconhecidos para eles”, explica Bianca.

A metodologia aplicada capta os temas a partir das falas dos participantes e os direciona a entenderem a importância das discussões promovidas nos encontros. As coordenadoras desenvolvem temas como “estereótipos de gênero”; “saúde do homem”, “tipos de violência”, entre outros. Nos encerramentos dos grupos, o resultado vem nas frases ditas pelos participantes: “Eu não vou mentir, realmente eu cheguei aqui revoltado e muito resistente”. “Não estava contente de estar aqui, mas hoje, saindo, eu agradeço”. “Eu realmente vejo que isso aqui foi importante para a minha vida”. “Consigo aplicar o que eu aprendo, eu estou levando para fora, para as minhas outras relações, consigo aplicar em casa”.

Capacitação

As responsáveis pelo projeto perceberam em suas atividades práticas que a antiga metodologia utilizada, que consistia no desenvolvimento de palestras e terapias comunitárias, já não atendia mais aos objetivos do trabalho da equipe psicossocial da Vemepa. A alta rotatividade dos participantes, efeito da configuração em formato de grupo aberto, dificultava a construção de vínculo e a continuidade do processo reflexivo.

Alinhada à Recomendação n° 124/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2023 a equipe buscou outros modelos de intervenção junto à Escola Judicial (Ejud) do TJAM, o que motivou a realização do curso intitulado “Criação, Facilitação e Coordenação de Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Contra as Mulheres”. Ministrado na modalidade a distância, o curso foi ministrado pelo professor adjunto do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFSC, Adriano Beiras e sua equipe de trabalho.

Atualmente, além das duas coordenadoras, compõem a equipe de facilitadores os estagiários de psicologia Giovana Oliveira Farias e Giuseppe Sciortino da Silva, e as estagiárias de serviço social Luana da Luz Silva e Thaynara Cavalcanti da Silva. Todos os integrantes concluíram o curso de capacitação oferecido pela Ejud/TJAM.

 

Fique por dentro

A Lei no 13.984/2020,  alterou o art. 22 da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a programas de recuperação e reeducação e o seu acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Recomendação 124/2022 – Em seu art. 1.º recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar, com o objetivo de efetivar as medidas protetivas de urgência previstas nos incisos VI e VII do art. 22 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Suspensão condicional da pena (sursis) –  É prevista no art. 77 do Código Penal e pode ser aplicada em casos de violência doméstica quando a condenação for igual ou inferior a dois anos, desde que o juiz entenda que a medida é suficiente para reprovação e prevenção do crime. Entre as condições impostas estão a proibição de frequentar determinados locais, o comparecimento periódico em juízo e a prestação de serviço à comunidade, garantindo, assim, a proteção da vítima e a responsabilização do agressor. Cabe ao juízo da condenação analisar o caso e fixar as condições para o sursis, fundamentando a decisão na necessidade de proteção das vítimas e na eficácia da medida preventiva. Já o juízo da execução acompanha e fiscaliza o cumprimento das condições impostas, adotando as medidas necessárias para revogar o benefício em caso de descumprimento, assegurando que o ordenamento jurídico seja rigorosamente aplicado.

 

#ParaTodosVerem: A imagem mostra um grupo de seis pessoas posando para uma foto em frente a uma parede de madeira com a inscrição “COORDENADORIA PSICOSSOCIAL JUDICIÁRIA”. O grupo é diverso, com homens e mulheres de diferentes idades e estilos. Todos estão usando crachás, sugerindo que fazem parte de uma equipe institucional. Eles estão alinhados em uma leve diagonal, com expressões amigáveis.

 

Texto: Sandra Bezerra

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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