Após requerimentos enviados ao Palácio do Planalto pelo deputado Sidney Leite, Governo decide isentar em 100% inscritos em Tarifa Social de energia elétrica
Os clientes residenciais classificados como baixa renda e com consumo mensal de até 220 kWh serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica. A Medida Provisória editada pelo Governo Federal, só foi possível graças aos inúmeros requerimentos enviados pelo Deputado Federal Sidney Leite (PSD) ao Palácio do Planalto e ao Ministério da Economia, solicitando a isenção total.
“Sempre defendi a Tarifa Social em 100%, era algo extremamente necessário. Só a suspensão do corte de fornecimento por inadimplência não era suficiente, até porque as contas continuariam a chegar, e diante dessa crise, muitos não terão como honrar seus compromissos. Essa é uma grande vitória para o nosso povo”, comemorou Leite.
De acordo com a MP, os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho e a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social.
A União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Por se tratar de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso, que editou um ato para que as Medidas Provisórias sejam votadas em até 16 dias, diante a pandemia causada pela covid-19.
Inclusão automática
Além disso a Câmara dos Deputados também aprovou um Projeto de Lei que adiciona automaticamente as pessoas que solicitam a inclusão na Tarifa Social, evitando assim toda a burocracia.
Pelo texto, as famílias que estão inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional, recebedoras do Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência, ou ainda inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica, já serão incluídas automaticamente na Tarifa Social.
Atualmente, os interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora.
Social de energia elétrica
Os clientes residenciais classificados como baixa renda e com consumo mensal de até 220 kWh serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica. A Medida Provisória editada pelo Governo Federal, só foi possível graças aos inúmeros requerimentos enviados pelo Deputado Federal Sidney Leite (PSD) ao Palácio do Planalto e ao Ministério da Economia, solicitando a isenção total.
“Sempre defendi a Tarifa Social em 100%, era algo extremamente necessário. Só a suspensão do corte de fornecimento por inadimplência não era suficiente, até porque as contas continuariam a chegar, e diante dessa crise, muitos não terão como honrar seus compromissos. Essa é uma grande vitória para o nosso povo”, comemorou Leite.
De acordo com a MP, os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho e a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social.
A União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Por se tratar de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso, que editou um ato para que as Medidas Provisórias sejam votadas em até 16 dias, diante a pandemia causada pela covid-19.
Inclusão automática
Além disso a Câmara dos Deputados também aprovou um Projeto de Lei que adiciona automaticamente as pessoas que solicitam a inclusão na Tarifa Social, evitando assim toda a burocracia.
Pelo texto, as famílias que estão inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional, recebedoras do Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência, ou ainda inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica, já serão incluídas automaticamente na Tarifa Social.
Atualmente, os interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora.