A Justiça Eleitoral do Amazonas, numa reviravolta espetacular, determinou hoje, 04, que promova a diplomação e, subsequente, posse dos Impetrantes aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, do município de São Paulo de Olivença/AM em caráter de urgência.
Semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou a eleição de Nazareno Souza Martins, conhecido como Gibe, do partido Republicanos, eleito prefeito de São Paulo de Olivença, no interior do Amazonas, nesta sexta-feira (27). A anulação da eleição, segundo a decisão, aconteceu por fraude do certificado de conclusão do ensino médio por parte de Gibe.
O MPE havia entrado com uma ação pedindo a cassação do prefeito eleito do município no dia 20 de novembro. Na ação, o Ministério informou que, em consulta à Secretaria de Educação do Estado (Seduc), foi constatado que o número de registro apresentado no documento é de outra pessoa e de outra escola.
Gibe teve 48,61% dos votos. Foram 7.143 no total . Já o atual prefeito do município, que também havia se candidatado nas eleições de 2020, Paulo Mafra, ficou em segundo lugar com 39,19%, que representam 5.759 votos.
Por meio de nota, os advogados de defesa de Gibe, informaram que a defesa iria apresentar os recursos e medidas judiciais cabíveis. A defesa também criticou a decisão de diplomação do segundo candidato com mais votos.
“Com a devida vênia, a decisão do juízo de 1° grau é teratológica, nos causando estranheza o fato do magistrado ter indicado como “eleitos” a coligação que ficou em segundo lugar, algo que não é mais utilizado desde 2015, conforme §3º do artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados”, disse a defesa em nota.
A advogada Maria Benigno, estudiosa e sempre muito procurada para defender teses no âmbito da justiça eleitoral, disse que sempre acreditou que o Gibe seria absolvido inocentado porque essa acusação não era verdadeira. A declaração que ele apresentou à Justiça eleitoral foi equivocada, ele sabe ler, não tem problema algum. Tem alguma dificuldade, erra algumas palavras, mas é alguma coisa que pode ser compreendida. Tanto é assim, diz a jurista, que “lá adiante, no processo, os juízes irão compreender que meu cliente tem grau de instrução suficiente para ser prefeito.”
Benigno disse que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”, considerou a advogada.
Lá na frente, disse a advogada, o Tribunal irá entender que Gibe não é um analfabeto absoluto e portanto tem todas as condições de exercer seus direitos políticos.
LEIA A SENTENÇA QUE AUTORIZA A DIPLOMAÇÃO DE GIBE COMO PREFEITO ELEITO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
Decisão MS - TA SP de Olivença