O pedido de prisão ainda não foi decretado e precisa seguir o Código de Processo Penal
Após ser flagrado tocando nas partes íntimas de uma nutricionista em um elevador em Fortaleza, o empresário Israel Leal Bandeira Neto virou réu pelo crime de importunação sexual, através da denúncia a Justiça do Ceará. O pedido de prisão ainda não foi analisado.
Segundo a advogada Daniele Pimentel, membro do núcleo de Cultura da Paz do Grupo Mulheres do Brasil, responder processos em liberdade é a regra básica adotada no sistema processual pena. Portanto, para determinar a prisão preventiva, é necessário cumprir as exigências do Código de Processo Penal.
“No caso concreto do crime de importunação sexual, a prisão preventiva só se justificaria no caso de o acusado, por exemplo, atrapalhar a instrução criminal, intimidando a vítima ou testemunhas, empreender fuga e ficar em lugar incerto e não sabido para se esquivar da futura aplicação da lei penal”, aponta a advogada.
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