Em Nova Olinda do Norte, Justiça anula efeitos de leis que beneficiaram políticos locais com doação de bens públicos
Em Nova Olinda do Norte, Justiça anula efeitos de leis que beneficiaram políticos locais com doação de bens públicos
Sentença, que confirmou liminar anteriormente deferida pelo Juízo da Comarca, considerou que os seis atos legislativos objeto da Ação movida pelo MPE/AM são “ofensivos aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade”.
O juiz de direito Roesberg de Souza Crozara, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (município distante 126 quilômetros de Manaus), julgou parcialmente procedente ação ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e tornou sem efeito seis Leis Municipais de 2015, aprovadas em regime de urgência durante uma sessão itinerante da Câmara local, as quais asseguraram a doação de seis imóveis pertencentes ao patrimônio público. A medida, conforme a denúncia do MPE/AM, beneficiou quatro vereadores à época, o então secretário municipal de Administração, além de instituição religiosa gerida por uma também vereadora da legislatura 2013/2016.
Na decisão, que confirmou liminar anteriormente deferida nos autos, tornando-a definitiva, o magistrado considerou ter ficado demonstrado que os atos legislativos foram “ofensivos aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, notadamente pelo evidente desvio de finalidade”.
Ao tornar sem efeitos concretos e abstratos as Leis Municipais n.º 11, 16, 17, 18, 21 e 22, todas de 2015, o magistrado determinou o retorno da posse e propriedade dos imóveis em questão ao Município de Nova Olinda do Norte/AM, tornando nulos quaisquer atos administrativos ou cartorários de transferência dos respectivos bens. Na mesma decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido do MPE para condenação por ato de improbidade administrativa de todos os envolvidos. “Não vislumbro provado o dolo necessário para configurar um ato desonesto próprio para caracterizar como improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 14230/2021”, diz trecho da sentença.
Conforme o magistrado, as transferências dos bens imóveis de propriedade do Município para os particulares apontados pelo Ministério Público – os então vereadores Alexandre de Araújo Ferreira, Guilherme Pereira Pena Filho; Jackson Monteiro Martins e Vander Cleison Pereira da Silva (este último irmão do então prefeito Carlos Rodrigues da Silva, que enviou o projeto de lei ao Legislativo Municipal), assim como o Ministério Apostólico Yeshua Hamashiach (Mayhm), presidido pela então vereadora Guaracy de Jesus Dias Rebelo – não ostentam qualquer justificativa de interesse público, sendo direcionados para agentes ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos “que os colocam em posição privilegiada para o recebimento dos respectivos imóveis”.
A Ação Civil Pública n.º 0000051-75.2017.8.04.6000) originou-se de Inquérito Civil (n.º 02/2017) pelo MPE/AM, a partir de representação encaminhada pelo ex-vereador Luiz Bernardo Ferreira Pinto, na qual noticiava a doação ilegal de diversos terrenos públicos a particulares e estabelecimento religioso. De acordo com apurado pelo MPE/AM, não houve avaliação prévia e justificado interesse público, havendo desrespeito aos princípios da eficiência e da motivação. O MPE destacou, ainda, que o projeto de lei foi aprovado na Sessão Itinerante da Câmara, em deliberação da qual os próprios beneficiários participaram.
Carlos de Souza
Foto: Banco de Imagens
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 993160660