Relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi aprovado em votação simbólica na comissão mista e considerou a sugestão do deputado Sidney Leite (PSD-AM), de incluir a Telessaúde como ferramenta complementar do programa.
O texto foi aprovado em votação simbólica em comissão mista do Congresso nesta 4ª feira (31.mai.2023), depois de pedido de vista coletiva na reunião anterior, na 3ª feira (30.mai). Agora, a MP segue para o plenário da Câmara. A medida perde a validade em 1º de agosto.
Com tamanhos continentais e uma alta demanda de profissionais da saúde, o deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) do Amazonas lutou para que a telemedicina fosse incluída no texto final como forma de atender a população principalmente do interior do estado.
“Os recursos da telemedicina darão suporte e reduzirão as filas que hoje estão na atenção básica mas não se encerra nela e já é automaticamente encaminhada para a média complexidade e o texto promete aproximar especialistas da atenção básica em regiões como o Amazonas, teremos uma capacidade de resolutividade imensurável, descompressão da fila e por mim uma melhor prestação de serviço para a população”, afirma.
Outro ponto que chamou a atenção no texto final apresentado e que beneficia o Amazonas é a priorização de envio de médicos do programa, em áreas indígenas. Hoje o estado possui a maior população originária do país.
“Quero parabenizar a senadora Zenaide que é relatora e quero também agradecer por priorizar a população originária, a população indígena onde há um vazio, mas reconhecendo a necessidade de fixação de profissionais médicos nos distritos sanitários indígenas”, concluiu Leite.
ENTENDA A MP
Medida Provisória n° 1165, de 2023(Programa Mais Médicos)
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1165, de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Explicação da Ementa:
A Medida Provisória foi elaborada com a finalidade de: diminuir a carência de profissionais de atenção primária à saúde nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de reduzir as desigualdades na área da saúde; fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde; ampliar o escopo de práticas da atenção primária à saúde através do aprimoramento e da formação de especialistas para o SUS; garantir a integralidade com transversalidade do cuidado no âmbito dos ciclos de vida, por meio da integração entre educação e saúde; e ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.
Situação Atual
- Último estado
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Prazos abertos
- 21/03/2023 – 01/08/2023: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | Prorrogado
- Regime de Urgência
- 05/05/2023 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
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