Comarcas de Parintins, Humaitá, Iranduba e Manicoré divulgam regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval
Comarcas de Parintins, Humaitá, Iranduba e Manicoré divulgam regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval
Limites de horários e restrições devem ser observados por responsáveis pelos eventos.
A 2.ª Vara da Comarca de Parintins expediu portaria normatizando a participação de crianças e adolescentes no “Carnailha 2025”, evento que será promovido pela Prefeitura local no período de 2 a 4 de março. Além da Portaria n.º 02/2025, expedida no último dia 26/02, que atualiza as Portarias n.º 01/2019 e n.º 01/2021, estas também devem ser observadas pelos promotores dos eventos.
Segundo a Portaria n.º 02/2025, nas festividades infantojuvenis (matinês) realizadas em clubes e outros locais as crianças com idade superior a 5 anos poderão participar das atividades desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto, com encerramento no máximo até 21h. Já as crianças e os adolescentes com até 14 anos de idade deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.
No caso de festividades de adultos, blocos, festas, festejos e eventos de rua e bailes noturnos onde houver a participação de adolescentes, as crianças entre 5 anos completos e 12 anos incompletos poderão participar acompanhados dos pais ou responsáveis até 23h; os adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos somente poderão entrar e permanecer nesses eventos acompanhados dos pais ou responsáveis até meia-noite; e os adolescentes entre 16 anos completos e 18 anos incompletos somente poderão entrar e permanecer nesses eventos, inclusive desacompanhados, até 1h, sempre com documento de identificação com foto.
A portaria define que não é preciso autorização para assistir aos eventos carnavalescos, mas é necessário no caso de haver a participação nos desfiles em blocos e na apresentação em eventos.
A Secretaria Municipal de Cultura informou que haverá aparato profissional voltado à segurança do evento, conforme memorial técnico; que os vendedores ambulantes são cadastrados e orientados sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores; que haverá 25 placas com alerta sobre tal proibição e locução de alertas; entre outras medidas de segurança.
Além de outros órgãos, o comissariado atuará na fiscalização do evento no município a fim de promover a proteção de crianças e adolescentes, conforme determinação do juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, titular da 2.ª Vara da Comarca de Parintins.
Humaitá
A 2.ª Vara da Comarca de Humaitá divulgou nesta quinta-feira (27/02) a Portaria n.º 01/2025, que trata da proteção das crianças e dos adolescentes no período de festas de Carnaval, assinada pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz.
Conforme o texto normativo, em blocos de rua, bailes de carnaval ou eventos dessa natureza será admitida a participação de crianças e adolescentes de 7 a 16 anos incompletos até meia-noite, se estiverem acompanhados dos pais ou de responsável legal. Após esse horário, não será admitida a permanência de menores de 16 anos no evento, ainda que acompanhados dos pais ou de responsáveis.
Já a participação de adolescentes maiores de 16 anos será liberada no evento, independentemente do horário, desde que estejam acompanhados dos pais ou de responsáveis.
Fica proibida a participação de crianças menores de sete anos nos eventos mencionados acima, somente se admitindo nos bailes infantis, nos termos da portaria, que pode ser consultada no link ao fim do texto.
Em qualquer hipótese, é proibida a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos que permitam a exposição do menor ao público, exceto por autorização específica do Juizado da Infância e da Juventude.
Quanto às festividades infantojuvenis realizadas em clubes e outros locais, as crianças com até 5 anos de idade poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deve ocorrer no máximo até 21h. Quanto a crianças e adolescentes com até 14 anos incompletos, esses deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis. É permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade superior a 14 anos.
A venda de bebidas alcoólicas, é proibida inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos. E é permitida a participação de maiores de 5 anos em concursos e desfiles internos.
A portaria também traz orientações quanto a hospedagens em embarcações e as sanções a serem impostas no caso de descumprimento das medidas previstas.
Iranduba
Outra comarca que publicou texto normativo sobre os cuidados com relação à participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval foi Iranduba, assinado pelas juízas Juline Rossendy Rosas Neres e Larissa Padilha Roriz Penna.
Segundo a Portaria Conjunta n.º 01/2025 da comarca, em blocos de rua, bailes de Carnaval ou eventos desse tipo será admitida a participação de crianças e adolescentes de 7 a 16 anos incompletos até 22h, se estiverem acompanhados dos pais ou de responsável legal. Após esse horário, não será admitida a permanência de menores de 16 anos no evento, ainda que acompanhados dos pais ou de responsáveis. A participação de adolescentes maiores de 16 anos será liberada no evento, independentemente do horário, desde que estejam acompanhados dos pais ou de responsáveis.
Assim como em Humaitá, nas festividades infantojuvenis realizadas em clubes e outros locais, as crianças com até 5 anos de idade poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e separado do restante; o encerramento deve ocorrer no máximo até 21h. Quanto a crianças e adolescentes com até 14 anos incompletos, esses deverão estar acompanhados dos pais ou de responsáveis. É permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade superior a 14 anos.
Manicoré
A 2.ª Vara da Comarca de Manicoré divulgou a Portaria n.º 001/2025, que disciplina a proteção das crianças e dos adolescentes no período do Carnaval. O documento é assinado pelo juiz Samuel Pereira Porfírio e foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 25/02.
Segundo a portaria, os responsáveis por estabelecimentos ou promotores de eventos deverão cuidar para que o ingresso de crianças e adolescentes, acompanhados de seu responsável, ocorra com a apresentação de documento de identificação.
No caso de festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, deverão ser observadas normas de restrição de acesso, como: crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; encerramento, no máximo até 21h; crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou de responsáveis; permitido presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; permitido participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.
Além disso, os desfiles de blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até 12h, e os bailes ou demais eventos infantis, promovidos em lugares protegidos dos raios solares, poderão ser efetuados em qualquer período do dia até 21h. É proibida a presença de crianças e adolescentes com fantasias atentatórias ao decoro público; também é proibido o uso e a venda de lança-perfumes, bisnagas plásticas e latas de talco; fica proibido o uso de complemento de fantasias com objetos perfurantes ou cortantes, tais como: espadas, facas, varetas e outros que sejam perigosos nas aglomerações e folguedos. E ainda ficam proibidas as fantasias para adolescentes menores de 18 anos com pinturas de todo o corpo com substâncias colorantes.
Bailes noturnos com adolescentes
Para as festividades de adultos com a participação de adolescentes, deve ser observado que a entrada e permanência de adolescentes em bailes carnavalescos noturnos depende de alvará judicial. Não será permitida a entrada e permanência de adolescentes na faixa etária de 12 anos completos a 15 anos incompletos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis em bailes carnavalescos noturnos, sendo que os menores de 12 anos incompletos não poderão entrar nos eventos, nem mesmo acompanhados. Os acima de 15 anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos se tiverem documento comprobatório de idade, com foto (carteira de identidade).
Bandas e blocos
Fica proibida a entrada e permanência de crianças menores de 5 anos em bandas e blocos carnavalescos, em locais públicos ou privados, mesmo que acompanhadas dos pais e ou de responsáveis.
Já a entrada de crianças/adolescentes a partir de 5 anos completos até 15 anos incompletos é permitida em bandas e blocos, desde que estejam acompanhados de um dos responsáveis legais ou de acompanhantes.
Clubes
Nas festividades carnavalescas comuns, realizadas em clubes ou sociedades civis, que terminarem depois das 22h, poderão ser admitidos adolescentes de 15 a 17 anos, desde que acompanhados dos pais ou de responsáveis. Não será permitido o ingresso de menores de 14 anos em festividades que terminarem depois das 22h, mesmo acompanhados dos pais ou de responsáveis.
Bailes noturnos com adolescentes
Nas festividades de adultos, com a participação de adolescentes, a entrada e permanência de adolescentes em bailes carnavalescos noturnos depende de alvará judicial. Não será permitida a entrada e permanência de adolescentes na faixa etária de 12 anos completos a 15 anos incompletos desacompanhados de seus pais ou de responsáveis em bailes carnavalescos noturnos, sendo que os menores de 12 anos incompletos nem mesmo acompanhados poderão frequentar os eventos. Os acima de 15 anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos munidos de documento comprobatório de idade, com foto (carteira de identidade).
Outras situações podem ser conferidas na portaria, disponível no link abaixo. Em caso de violações aos direitos da criança e do adolescente, as denúncias podem ser feitas pelo “Disque 100”, serviço de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas todos os dias da semana, por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer telefone fixo ou celular.
DJe – Humaitá
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3986&cdCaderno=1&nuSeqpagina=36
DJe – Iranduba
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3986&cdCaderno=1&nuSeqpagina=39
DJe – Manicoré
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3984&cdCaderno=1&nuSeqpagina=12
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Divulgação / Prefeitura de Parintins
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660