Num dia de votação de matérias só dos deputados, o presidente David Almeida (PSD) considerou muito positiva a aprovação de sete projetos de lei, de uma pauta de oito, durante a ordem do dia desta quarta-feira (12). O projeto de maior repercussão foi a Resolução Legislativa nº 11/2017, da Mesa Diretora, que amplia o direito ao cargo de vice-líder para os partidos representados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por um mínimo de dois deputados, beneficiando o PROS, DEM, PT e PR.
Antes da votação, David Almeida estendeu o tempo do pequeno expediente até às 11h, para que todos os deputados pudessem fazer seus pronunciamentos da tribuna. Com a ausência de apenas um deputado, Cabo Maciel (PR), em atividade externa, somente o Projeto de Lei nº 251/2015, de sua autoria, foi retirado de pauta por este motivo. “Hoje deliberamos uma pauta com projetos só dos deputados, algo inédito, uma vez que geralmente votamos matérias de outros poderes, mas hoje excepcionalmente prestigiamos os deputados”, disse o presidente.
A respeito da mudança no Regimento Interno da Casa, através da Resolução Legislativa que amplia o cargo de vice-líder para partidos com somente dois deputados, o presidente disse que a medida vai beneficiar mais quatro partidos, além dos três que possuem representação de três ou mais deputados. “E como já existe a figura do vice-líder também do governo, da maioria e da minoria, nós estamos dando a esses quatro partidos a condição de indicar seus vice-líderes para ocupar o espaço de atuação parlamentar na ausência do líder”.
Foram aprovados Projetos de Lei dos deputados Carlos Alberto (PRB), Wanderley Dallas (PMDB), Dermilson Chagas (PEN), Augusto Ferraz (DEM), dois da deputada Alessandra Campêlo (PMDB) e o Projeto de Resolução Legislativa da Mesa Diretora, que foi aprovado e promulgado. Somente dois projetos de deputados foram à discussão, o PL nº 50/2016, do deputado Wanderley Dallas, que institui a semana da conscientização para a microcefalia no Amazonas, e o PL nº 160/2016, do deputado Augusto Ferraz, sobre a obrigação de salas de leitura nas escolas da rede pública e instituições públicas de ensino superior.