Ao tentar censurar Roberto Cidade, chapa de Alberto Neto sofre nova derrota na Justiça Eleitoral
O juiz da Propaganda Eleitoral 2024, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Jean Carlos Pimentel dos Santos, julgou improcedente, neste domingo (18/08), a ação movida pelo Partido Novo, que tentava pela segunda vez censurar o deputado estadual e candidato a prefeito de Manaus pelo União Brasil, Roberto Cidade.
A sigla – que integra a coligação “Ordem e Progresso”, do deputado federal e candidato a prefeito Capitão Alberto Neto (PL) – acusou Roberto Cidade de propaganda eleitoral antecipada por conta de um conteúdo postado nas redes sociais. No vídeo, o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), destaca as qualidades políticas de Cidade e o apoio à candidatura do parlamentar.
Na ação movida pelo Novo, o partido solicitava que o vídeo fosse imediatamente retirado das redes sociais do líder da coligação “Manaus Merece Mais”.
Ao julgar o mérito, o juiz Jean Carlos Pimentel ressaltou que, “de fato há menção à pretensa candidatura, bem como exaltação das qualidades pessoas do então pré-candidato Roberto Cidade”. Porém, segundo o magistrado, não há “pedido explícito de voto ou uso de expressões a caracterizar propaganda eleitoral extemporânea”, sentenciou.
Outro ponto destacado pelo juiz é que não há qualquer pedido de voto no vídeo postado por Roberto Cidade nas redes sociais. “Portanto, não se observa contexto de propaganda eleitoral, também não se vislumbrando qualquer pedido de voto, o que exigiria reprimenda pela Justiça Eleitoral. Prevalece, neste caso, o princípio da intervenção mínima. Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação postulada”, manifestou-se o magistrado em sua decisão.
*Mais uma derrota*
No último sábado (17), o juiz da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, Gildo Alves de Carvalho Filho, extinguiu processo formulado pelo mesmo partido com nova tentativa de censura ao candidato Roberto Cidade (UB) e seu vice Coronel Menezes (PP).
Mais uma vez, o partido acusava Cidade e Menezes de promoverem propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, em razão das postagens de vídeo sobre a convenção partidária realizada pelo União Brasil no último dia 3 de agosto.
O magistrado entendeu que não havia a suposta infração cometida pelos candidatos da coligação “Manaus Merece Mais”. “Ante o exposto, caracterizando-se a ilegitimidade ativa, diante da ausência do requisito essencial para apreciação deste, extingue-se o processo sem resolução de mérito”, sentenciou o juiz TRE-AM.
VEJA A DECISÃO
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