Lei Municipal que garante anistia de dívidas de IPTU, Alvarás e outras taxas, no período de 2008/2016 é sancionada em Tefé
Compartilhar
Aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Nicson Marreira nessa terça-feira, (17), a Lei Municipal Nº. 191/2022, institui o “Programa de Recuperação Fiscal do Município”, que tem como objetivo anistiar todos os débitos, multas, juros e correções monetárias, decorrentes de débito de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Licenças e Localização – TLL (Alvará), e outras taxas municipais, referentes ao período de 2008 a 2016, para contribuintes que estejam inclusos no Cadastro Único (CAD Único) do Governo Federal.
Além disso, a Lei também concede desconto de 100% da multa, juros e correção monetária, para o Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU e Taxas de Licenças e Localização — TLL (Alvará) dos anos de 2017 a 2021 se o contribuinte quitar seus débitos integralmente até o dia 30/05/2022. Se o contribuinte quitar seus débitos integralmente até o dia 31/06/2022, o desconto será de 80%. É ofertada ainda a alternativa de desconto de 60% se os débitos forem quitados até o dia 30/07/2022.
O documento com o texto completo da Lei Municipal sancionada pode ser acessado por meio do link abaixo.