Amazonino entrega licenças ambientais a extrativistas em Manicoré e Humaitá e anuncia investimentos
O governador Amazonino Mendes viajou, nesta terça-feira (12/12), aos municípios de Manicoré e Humaitá (a 332 e 590 quilômetros de Manaus, respectivamente) para a entrega de Licenças de Operação Ambiental (LOAs) para atividades de garimpo no rio Madeira e para anunciar investimentos nos dois municípios. Entre as licenças, uma é nova, a de n⁰ 410/2017, que permitirá a atividade extrativista no rio Madeira na região do município de Novo Aripuanã (a 227 quilômetros da capital).
Em Manicoré, onde o governador esteve na manhã desta terça-feira (13/12), foram entregues três licenças para a Cooemfam e a Cooagam com autorização para extração mineral, com validade de 90 dias, nas áreas do próprio município e de Novo Aripuanã, Borba e Humaitá. À tarde, Amazonino entregou outras três licenças para atuação das cooperativas no rio Madeira.
O trabalho sem licenciamento e controle, segundo o governador, não gera renda nos municípios e fomenta atividades ilegais e criminosas. “Isso (licenciamento e controle) não foi fácil, mas é algo extremamente importante porque só aqui, em Humaitá, quase seis mil pessoas vivem do garimpo. E os recursos do garimpo marginalizado, escondido, fora da lei, os recursos que são muitos milhões de reais, de ouro, se tornam clandestinos, não fica nada para a cidade, para a população e continua a poluição de forma desvairada no rio”, afirmou Amazonino.
Segundo o governador, com licença, fiscalização e responsabilidade dos extrativistas, tudo muda. “O homem não trabalha mais como marginal. Trabalha consciente da sua profissão, com dignidade para sustentar suas famílias. Vai circular mais recursos no município, para ajudar o município, e o ouro não vai mais viajar para as fronteiras da Bolívia para ajudar o narcotráfico”, completou.
A segunda fiscalização física será por meio de vistoria in loco dos técnicos que elaboraram o licenciamento, a cada três meses. “Essa é a primeira licença com 90 dias de validade, porque ela precisará ser revalidada pela fiscalização ambiental a cada três meses”, afirmou Marcelo Dutra.
Os Tacas estabelecem fiscalizações de equipes técnicas do Ipaam a qualquer momento e, no caso de ocorrências de dano ao meio ambiente pelo descumprimento do Termo, o Instituto poderá adotar medidas cíveis e criminais cabíveis, com aplicações de sanções administrativas previstas da legislação ambiental em vigor, inclusive as multas previstas na Lei Estadual nº 1.532/82 e suas alterações e no Decreto Estadual nº 10.028/87, ou se for o caso, da Lei Federal nº 9.605/98, bem como do Decreto Federal nº 6.514/08.