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Mais de 300 itens ilegais apreendidos em fiscalizações de trânsito foram destruídos em Tefé

Quem nunca teve o seu sossego prejudicado pelos sons perturbadores de um escapamento ou uma buzina de moto irregular, pode se considerar um cidadão de muita sorte. O uso inadequado de alguns itens adulterados em motocicletas além de caracterizar uma infração as leis de trânsito, vão muito mais além, pois elas causam incomodo e ferem o direito ao sossego dos cidadãos.

Para minimizar e coibir essa prática, o Instituto Municipal de Trânsito de Tefé (IMTRANS), tem realizado constantemente algumas Blitz educativas, que visam organizar o trânsito e orientar os condutores de veículos na cidade quanto à importância de dirigir com prudência e respeito às normas de trânsito e aos pedestres.

Dando continuidade as suas ações na cidade, nessa quarta-feira, (13), o diretor presidente do IMTRANS, Antônio Melo e o Diretor Administrativo, Erisvan da Silva Chaves, coordenaram a destruição de 65 escapamentos, 36 retrovisores, 9 faróis de milha, 6 buzinas, e 185 faróis de LED e Xênon. Os itens foram retirados de circulação durante as fiscalizações educativas, e são considerados ilegais pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além dos diretores da autarquia, estiveram presentes o Corpo de Bombeiros Militar, representantes da Procuradoria Geral do Município de Tefé, e a assessora Jurídica, Gabriela Romero, que representou o Ministério Público (MP).A ação foi realizada na Rua Alexandre Alves, localizada no bairro Jardim Lara, e os itens foram destruídos por um Rolo Compactador.

 

Valor da multa por escapamento barulhento

O Projeto de Lei 4250/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição aplicada a quem conduzir carro ou moto com escapamento barulhento (adulterado).

Atualmente a multa grave custa ao condutor R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A alteração do modelo do escapamento da motocicleta é encarada como proibida por alguns advogados especialistas em trânsito porque a Portaria 38/18 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pela redação do Anexo da Resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece as modificações permitidas em veículos e não descreve a troca da descarga.

O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, considera a adulteração proposital na descarga ou no silenciador de motor uma infração gravíssima, a ser punida com sete pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo e multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Hoje, a multa por escapamento adulterado custa ao condutor R$ 195,23. Se a proposta for aprovada, o valor passará para R$ 293,47 – podendo, em caso de reincidência, chegar a R$ 586,94.

Autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) argumenta que “uma prática corriqueira e que vem incomodando a população em geral, seja nos grandes centros ou nas cidades do interior, é o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados, seja em motos ou carros”.

Segundo ela, a punição atual não é suficiente para coibir as infrações. “Visto que os limites atuais da legislação não são suficientes, faz-se necessário o aumento da penalidade e das consequências da reincidência”, disse.

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