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Vereadora de Presidente Figueiredo se une à Ordem dos Músicos para acompanhar auxilio emergencial

A vereadora do município de Presidente Figueiredo Patrícia Lopes (MDB) está acompanhando o repasse de R$ 263.502,22 que o município de Presidente Figueiredo, a 110 km de Manaus, deve receber para auxilio emergencial aos artistas da localidade. Ela protocolou junto ao Poder Executivo um ofício solicitando informações dos procedimentos a serem adotados para o repasse da verba e o cadastro dos que dependem da cultura do município.

O valor repassado ao município ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo municipal para repassar aos profissionais e associações culturais do município devidamente cadastradas juntos aos órgãos municipais e que atendam os requisitos previstos na lei. O valor do benefício deverá ser pago em três parcelas de R$ 600 que pode ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxilio  do governo federal.

A vereadora apoiou a ideia depois de receber avisita do presidente da Ordem dos Músicos do Estado do Amazonas, Rafael Medeiros, solicitando o acompanhamento e a fiscalização dos recursos que precisam chegar às famílias de pessoas que realmente integram a classe artística, que foi imensamente afetada pela pandemia com a suspensão de shows e eventos, ocasionando grande ou total perda do orçamento familiar.

Patrícia Lopes elogiou a iniciativa de Medeiros pela atuação, pelo carinho que tem pelos músicos de Presidente Figueiredo e anseia que as pessoas que precisam e fortalecem a cultura de município sejam contempladas com este beneficio. “A prefeitura tem o cadastro dos artistas do município, creio que sóprecisa de organização e agilidade”, avaliou a vereadora. Vários artistas manifestaram apoio a Patrícia Lopes por estar sempre junto à classe cultural.

Para receber o benefício os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxilio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Boblsa Família.