A Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira vem a público esclarecer à população gabrielense acerca de despacho exarado pela Exma Sra. Presidente, conselheira Yara Lins, e publicado no site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas do último dia 10 do corrente cujo teor atende a uma solicitação de alguns membros do parlamento municipal de São Gabriel da Cachoeira a saber:
1) “Em face de supostas práticas ilícitas na cobrança de barracas e camarotes em espaço público em a emissão do documento de arrecadação municipal por ocasião dos seguintes eventos: Festival de Quadrilha e Festribal;
2) Despesas decorrentes da realização destes eventos até a apuração dos fatos relacionados na peça inicial;
Em linhas gerais, os Representantes pedem, cautelarmente, a suspensão dos pagamentos das Pleno do TCE aprova solicitação de bloqueio de contas de municípios”.
De início, cumpre esclarecer que a atual gestão da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira atua pautada nos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, bem como sempre primou pela transparência pública e em colaboração com todos os órgãos de controle, eis que não remanescem quaisquer situações ou fatos que possam ser imputados como supostas irregularidades perpetrados pela atual gestão, tão pouco que tenham o condão de infirmar a credibilidade e probidade dos gestores, o que será objeto de análise por parte desta Corte de Contas.
Em relação ao despacho exarado por sua excelência Conselheira Presidente Dra. Yara Lins, para que “ENCAMINHE o processo ao Relator do feito para apreciação, nos termos do artigo 1° da Resolução 3/2012 – TCE-AM”, cumpre-nos apenas e tão somente acatar a decisão ao mesmo tempo em que esclarecemos que a prefeitura de de São Gabriel da Cachoeira ratifica sua posição de acreditar nas instituições públicas notadamente a Corte de Contas de nosso Estado, cuja missão constitucional, desde a sua implantação em 1951, versa democraticamente a receber, analisar e avaliar as contas da esfera estadual e, a partir de 1995, com a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, também para todos os 62 municípios do estado.
Com efeito, estamos absolutamente tranquilos com relação a isenção do tribunal em analisar minuciosamente a questão levantada pelos senhores vereadores de São Gabriel da Cachoeira, para que numa análise mais minuciosa a verdade dos fatos aflorem.
De tal sorte, que a assessoria contábil e jurídica do município através de seu gestor prefeito Clovis Curubão reafirma o compromisso da sua gestão com a transparência pública e com o dever de prestar contas, bem como se coloca à inteira disposição da população gabrielense para dirimir qualquer dúvida que porventura se fizerem necessárias.
Em São Gabriel da Cachoeira (AM), 25 de Outubro de 2019.
Clóvis Curubão
Prefeito Municipal de SGC