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Novas diretrizes aumentam rigor técnico para a exploração de espécies da flora na Amazônia — Ibama

Brasília (29/11/2024) – Novas diretrizes estabelecidas em parceria coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com instituições nacionais e internacionais vão garantir a exploração mais sustentável de diversas espécies da flora nativa brasileira. A definição de regras mais rígidas para extração de árvores popularmente denominadas como cedro-rosa, ipê e cumaru foi concluída neste mês de novembro, em evento realizado em Brasília, com a participação de mais de 120 representantes de entes ambientais, academia, sociedade civil e setor produtivo.

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– Foto: Ibama/Herminio Lacerda

Nos dias 4 a 7 de novembro, especialistas brasileiros e estrangeiros discutiram os resultados de documentos técnicos recentemente adotados no Brasil para a flora, os Pareceres de Extração Não-Prejudicial (em inglês, Non-Detriment Findings – NDFs). Por meio desses documentos, elaborados pelas autoridades científicas do país, é avaliado o impacto do comércio internacional em espécies incluídas no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). Essas espécies são aquelas que, embora não se encontrem em perigo de extinção, poderão chegar a essa situação caso o comércio não esteja sujeito a uma regulamentação mais rigorosa. No Brasil, além do Ibama, atuam como autoridades científicas da flora Cites o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

Como parte da implementação das normas da Cites, os NDFs ajudam a assegurar que a exploração comercial de uma espécie da flora seja sustentável e que seu uso não prejudique sua sobrevivência e a manutenção de suas funções ecossistêmicas no habitat. “Essa é a primeira vez que o país produz NDFs para espécies da flora, sendo realizados por meio de uma extensa e inédita base de dados que foi consolidada para determinar os parâmetros e recomendações desses documentos”, disse Lívia Martins, diretora de Biodiversidade e Florestas do Instituto.

Os pareceres abrangem as espécies dos gêneros Cedrela, conhecida como cedro-rosa, Dipteryx, de nome popular cumaru, e Handroanthus e Tabebuia, conhecidos como ipê, todos presentes no anexo II da Cites. Com a conclusão dos NDFs, autoridades administrativas do Ibama passaram a adotar os pareceres na análise de exportação destes gêneros madeireiros desde a última segunda-feira (25) e, com isso, uma avaliação mais rigorosa da legalidade destas cargas nos portos do Brasil.

Coprodução científica

A elaboração dos NDFs foi viabilizada por uma colaboração inédita entre setores públicos e privados, acadêmicos e terceiro setor, com apoio O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil apoiou o processo de elaboração dos documentos e na realização do evento de apresentação dos NDFs. Além do Ibama, ICMBio, JBRJ, Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Ministério Público de Mato Grosso, participaram instituições científicas renomadas, como Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Universidade de São Paulo (USP); Universidade Federal do Paraná (UFPR); Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e Chalmers University of Technology. Também houve colaboração de parceiros internacionais, como Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Ministério do Meio Ambiente do Peru, Autoridades Científicas do Peru e de Portugal e representante da FairWild Foundation.

O trabalho conjunto, além da colaboração de instituições de pesquisa com dados e análises, ocorreu com um processo transparente de compartilhamento das informações, com a participação dos órgãos ambientais estaduais de Mato Grosso, Acre, Amazonas, Pará e Rondônia, bem como representantes do setor produtivo madeireiro, por meio de workshops realizados ao longo do processo de elaboração dos NDFs. “Essa união de forças criou um ambiente rico para o desenvolvimento de estratégias integradas que levam em conta a realidade ambiental e socioeconômica da região amazônica”, conclui Martins.

Aprimoramento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável

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– Foto: Ibama/Fernando Augusto

No Brasil, a exploração de madeira de florestas nativas ocorre por meio do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), no qual são observados critérios e parâmetros de sustentabilidade a nível de floresta. Muito embora esse modelo observe critérios de produtividade e regeneração natural, são levados em consideração índices médios das espécies comerciais, os quais definem o volume de madeira que será explorado na área, o número de árvores que permanecerão como remanescentes e o tempo que a floresta deverá ficar em repouso até a próxima exploração.

“Isso, entretanto, não se mostra eficaz quando há uma pressão desproporcional sobre algumas espécies, principalmente em decorrência do seu alto valor comercial, situação que pode ensejar em uma redução gradual de suas populações ao longo do tempo”, explica o coordenador-geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora do Ibama, Allan Jordani. Nesses casos, critérios de manejo específicos se mostram necessários, garantindo que a intensidade de exploração esteja compatível com sua capacidade de regeneração.

Um exemplo disso é o mogno (Swietenia macrophylla), espécie madeireira amazônica de alto valor comercial que sofreu uma intensa exploração na década de 1990 e 2000, ocasionando drástica redução de suas populações naturais. Atualmente, a espécie também está inclusa no anexo II da Cites e sua exploração está condicionada à aplicação de critérios de manejo mais restritos desde 2003.

Com a implementação de parâmetros de manejo florestal específicos para as espécies do NDF, o Brasil começa a transitar para um modelo de exploração baseado nas características ecológicas de cada espécie. O diâmetro mínimo de corte (DMC) e a intensidade de exploração delimitados no documento técnico buscam garantir que a exploração madeireira não comprometa a capacidade de recuperação de cada espécie durante os ciclos do manejo florestal.

Assessoria de Comunicação do Ibama
61 3316-1015

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