Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião, acompanhado dos tutores
Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião, acompanhado dos tutores
Conforme os autos, casal recorreu à justiça porque a companhia aérea recusou o pedido para o transporte do animal na cabine alegando que suas políticas nesse sentido só contemplam cães e gatos.
O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente uma Ação de Obrigação de Fazer e determinou que uma companhia aérea autorize o transporte de um coelho, na cabine do avião, junto com seus tutores.
Na decisão favorável aos autores da ação, o juiz frisou que durante a viagem, os tutores deverão seguir as mesmas condições aplicadas ao transporte de cães e gatos de pequeno porte (como o uso, por exemplo, de caixa ou bolsa especial de transporte do animal).
O caso teve origem quando os autores adquiriram passagens aéreas para uma viagem nacional e buscaram, perante a empresa, informações sobre o transporte de seu pet. Conforme relatado nos autos, a TAM Linhas Aéreas negou a possibilidade de o transporte ser feito na cabine, argumentando que suas políticas nesse sentido só contemplam cães e gatos. A negativa levou o casal a ingressar na Justiça, reivindicando o direito de embarcar com o animal na cabine, além de requerer indenização por danos morais.
O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto considerou que a ausência de uma proibição expressa nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o transporte de coelhos em cabines de aeronaves evidencia uma lacuna regulatória. Ele destacou que, apesar da discricionariedade das companhias aéreas, as restrições devem ser justificadas de forma razoável e não podem discriminar espécies sem fundamento lógico ou técnico.
A sentença nos autos 0097741-25.2024.8.04.1000 ressaltou que o coelho é um animal de pequeno porte, dócil e clinicamente saudável, condições semelhantes às de cães e gatos autorizados a viajar na cabine. Além disso, foi apontado que o transporte no compartimento de bagagens poderia colocar a vida do animal em risco devido à sua suscetibilidade a variações de temperatura e pressão.
“Não há justificativa razoável para a recusa, uma vez que o animal está dentro das limitações de peso e dimensões estipuladas para o transporte na cabine”, afirmou o magistrado na decisão. A sentença também destaca que foi juntado aos autos laudo que demonstra que o animal é utilizado como suporte emocional.
Embora tenha reconhecido o direito ao transporte do coelho nos termos requeridos pelos autores, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o caso envolve uma questão controvertida e que a negativa da TAM não configura falha grave na prestação do serviço.
Em caso de descumprimento da decisão, da qual cabe recurso, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 5 mil.
Asafe Augusto
Foto: Banco de Imagens
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