No primeiro ano de mandato, deputada Mayra Dias tem 19 projetos transformados em leis no Amazonas
Mesmo no seu primeiro ano de mandato, a deputada estadual Mayra Dias (Avante) se destacou no seu mandato da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contribuindo significativamente para diversos setores da sociedade amazonense.
Ao longo do primeiro semestre, a parlamentar teve sete leis sancionadas pelo Governo do Amazonas. Já no segundo semestre, esse número aumentou para 12 Projetos de Lei transformados em legislação, totalizando assim 19 novas leis.
Para a deputada Mayra Dias, o trabalho legislativo representa a sua dedicação ao povo do Amazonas. “O compromisso com a população neste ano foi a base de todo o trabalho que realizei junto a minha equipe. Finalizar 2023 com 19 leis sancionadas é o reflexo de toda essa dedicação ao povo amazonense”, destacou.
Mayra Dias reitera seu compromisso desde que entrou na vida política, destacando a disposição para trabalhar incansavelmente por seu povo.
“Nossa missão é legislar, é trabalhar pela população que confia em nosso trabalho, atuando no desenvolvimento de um Amazonas próspero, em sintonia com os anseios de todos”, afirma a parlamentar.
Conheça as 19 leis da deputada estadual Mayra Dias:
1. Lei nº 6.268/2023 – Institui o incentivo ao empreendedorismo na terceira idade, no âmbito do Estado do Amazonas.
2. Lei nº 6.322/2023 – Institui o Dia “D de vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) – combate e prevenção”, no calendário oficial de eventos do Estado.
3. Lei nº 6.358/2023 – Dispõe sobre medidas de enfrentamento e empoderamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Amazonas.
4. Lei nº 6.359/2023 – Institui medidas de incentivo ao crédito do
Jovem Empreendedor no Estado do Amazonas.
5. Lei nº 6.374/2023 – Dispõe sobre a Semana de Orientação e Terapia para pais e/ou responsáveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Amazonas.
6. Lei nº 6.378/2023 – Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
7. Lei nº 6.375 – Altera a Lei nº 5.505/2021 que dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza.
8. Lei nº 6.424/2023 – Dispõe sobre a consultoria gratuita de amamentação em unidades públicas de saúde do Estado do Amazonas.
9. Lei nº 6.445/2023 – Dispõe sobre a inclusão do tema “Educação Financeira” como conteúdo transversal no currículo das escolas de redes públicas e particulares.
10. Lei nº 6.429/2023 – Dispõe sobre a implementação de campanha de conscientização sobre a ansiedade.
11. Lei nº 6.444/2023 – Altera, na forma que especifica, a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que “estabelece as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas”.
12. Lei nº 6.502/2023 – Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas.
13. Lei nº 6.503/2023 – Altera, na forma específica, a emenda e artigos da Lei Promulgada n° 424/2017, que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Atendimento Psicológico à vítima de Estupro no Estado do Amazonas e dá outras providencias”.
14. Lei nº 6.527/2023 – Dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privada.
15. Lei nº 6.526/2023 – Estabelece a igualdade e oportunidade no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+, com medidas de proteção contra a discriminação.
16. Lei nº 6.524/2023 – Institui a Criação da Semana da Comunicação Não Violenta (CNV), realizada anualmente em instituições públicas e privadas, voltada a estudantes do ensino fundamental, ensino médio e do ensino superior em licenciatura.
17. Lei nº 6.555/2023 – Dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
18. Lei nº 6.566/2023 – Institui a semana de Conscientização e incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Amazonas.
19. Lei nº 6.588/2023 – Altera, na forma que especifica, a lei nº 4.621, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre a criação do Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.
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