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Cercada de assessores da cidade vizinha de Itamarati, primeira-dama da cidade grava vídeo e afirma ser opção ao povo de Eirunepé

Com uma chegada apoteótica na manhã de ontem, 30, no distante município de Eirunepé (AM), a 1.160 quilômetros de Manaus, a primeira dama do município de Itamarati, Dona Áurea Marques, não escondeu em momento algum a condição de sua ida à cidade de Eirunepé.

Em vídeo postado em sua redes sociais, dona Áurea saúda a população eirunepeense e informa que está em preparativos para o evento de aniversário de 40 anos de Itamarati (desmembrado de Carauari e Tapauá, comemorou aniversário em 1º de fevereiro último) e posterior ida a Eirunepé.

Como foi relatado por nossa equipe, a primeira dama chegou no município de Eirunepé na manhã do último domingo a bordo de barco de luxo, modelo Iate, com um grupo de assessores para algumas reuniões no município vizinho de Eirunepé (AM).


A primeira dama, contudo, precisa explicar à população de sua cidade bem como ao ministério público estadual, que precisa tomar ciência dos fatos, quais as reais funções desempenhadas pelos assessores lotados na prefeitura de Itamarati que chegaram com ela na comitiva.

Num breve levantamento realizado pelo Portal, checamos que os funcionários Maria Aparecida Maia, assessora educacional com salário de 2.800,00; Rogério Gomes da Silva, atualmente com o cargo de Chefe de Departamento de Serviços de Apoio e Eriko Alves Erculano, assessor fiscal municipal do aeroporto, com salário de 2.800,00 acompanham a primeira-dama. Lembrando que eles são pagos pela prefeitura vizinha de Itamarati, distante 190 quilômetros de Eirunepé.


Já a primeira-dama dona Áurea Marques, como representante do município em Manaus, recebe  o salário de 3.500,00.

Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um pré-candidato. Diferentemente do candidato em período de campanha, já inserido na disputa eleitoral, ele apresentará sua pretensa candidatura tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais, sobretudo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), acerca do que é permitido e o que é vedado.

As proibições visam manter a isonomia entre aqueles que almejam participar das eleições, não sendo aceitável o início das campanhas antes mesmo do registro de candidatura, o que provocaria inequidades na disputa eleitoral.

O que pode
A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. Essa participação deve ser espontânea e gratuita, observado o tratamento isonômico por parte das emissoras.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político – para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

Além disso, os pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.

Eles ainda podem divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais, e podem realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.

O que não pode
Apesar de poder mencionar sua possível candidatura, é proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos, calendários para exaltação do pré-candidato também é vedado.

Além disso, fica proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

E, por óbvio, todos os atos proibidos na campanha eleitoral propriamente dita são também proibidos na pré-campanha.

Cargos comissionados

A primeira-dama e pré-candidata precisa explicar a sociedade e às autoridades constituídas (MPE, MPE) e sobretudo à população de Itamarati o que os funcionários com cargos em comissão e pagos pela prefeitura de Itamarati estavam fazendo na viagem supracitada e com qual objetivo, no que concerne em trazer benefícios à Itamarati, vai render para o município  ou se a viagem foi tão somente para pretenções pessoais e eleitorais sem o conhecimento da população que paga seu salário e dos assessores.

VÍDEO DA PRIMEIRA DAMA

CLICA ABAIXO 

https://www.facebook.com/reel/1644337535979274/?mibextid=unz460

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