O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 1ª Sessão Ordinária do ano, realizada na manhã desta terça-feira (31), desaprovou a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Tabatinga, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito do município Raimundo de Carvalho Caldas.
A decisão foi baseada nas irregularidades encontradas na prestação, entre as quais estão a falta de justificativa para pagamentos de diversos serviços; e a não apresentação de comprovantes de viagem de servidores, conforme informou o relator do processo, conselheiro Érico Desterro. As glosas e multa aplicadas ao gestor passam dos R$ 5 milhões.